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Princípios do MRSP
Fundamentação:
Em respeito ao ideal separatista,baseia-se nos artigos:
- Artigo 4º, item III (Direito a autodeterminação dos povos)
- no Artigo 5º, itens IV, VIII, IX, XVI, XVII, XVIII (Direito à livre manifestação de pensamento e direito de reunião e de associação para fins pacíficos), da Constituição Federal do Brasil, nos Artigos XIX, XX (Direito à liberdade de opinião e expressão e direito à liberdade de reunião e associação pacíficas) da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como na Resolução 1514 (XV) (Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais)
-E na Resolução 2200A (XXI) (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) da ONU, que proclamam: "Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente seu estatuto político e orientam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural".
Democracia: Defendemos o regime democrático, representativo e pluripartidário.
Caráter pacífico: Repudiamos o uso da violência e de recursos paramilitares.
Caráter apartidário: O MRSP não é ligado a nenhum partido político, no entanto, cada membro pode se filiar ao partido de sua consciência.
Contra a discriminação:
Somos contra toda forma de discriminação, seja de raça,
origem, sexo, idade, religião ou qualquer outra distinção.